O governo federal publicou um decreto e portaria que regulamentam a nova composição da cesta básica, que agora inclui alimentos in natura ou minimamente processados. O decreto n. º 11.936/2024 e portaria 966/2024 foram assinados pelo presidente Lula (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira no dia 7 de março. As medidas visam orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, reduzir doenças, melhorar a qualidade de vida, gerar renda para pequenos produtores e proteger o meio ambiente.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome coordenou a elaboração da nova lista da cesta básica, que incorpora mais alimentos in natura ou minimamente processados. Com o novo decreto e portaria o governo federal quer evitar o consumo de alimentos ultraprocessados, associados a doenças como cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer, de acordo com evidências científicas.
A nova cesta básica será composta por alimentos de dez grupos distintos, incluindo leguminosas, cereais, raízes, legumes, frutas, oleaginosas, carnes, laticínios, produtos básicos como açúcares, sal, óleo e gorduras, além de café, chá, mate e especiarias.
O Ministério utilizou critérios baseados nos benefícios à saúde para selecionar os alimentos da cesta básica. Esses critérios consideram a sustentabilidade, a sazonalidade, a cultura local, a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade, além de assegurar a variedade de alimentos in natura e minimamente processados.
Foram consideradas as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, assim como as políticas de alimentação e nutrição e segurança alimentar e nutricional, para orientar as políticas de segurança alimentar.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil