O Programa SUS Digital está em sua primeira etapa e estados, municípios e o Distrito Federal já podem participar. O objetivo do programa é ampliar o acesso da população às ações e serviços de saúde por meio da inovação e do cuidado humanizado, além de impulsionar a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para isso, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, instituindo o Programa SUS Digital, conforme Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O Programa SUS Digital tem como meta aproximar os serviços de saúde dos cidadãos, promovendo inclusão e respeito à diversidade cultural. A elaboração dos Planos de Ação (PA) do Saúde Digital ocorrerá em três fases distintas. A primeira fase consiste no diagnóstico situacional do território, levando em consideração a macrorregião de saúde correspondente. Em seguida, será feita a avaliação do nível de maturidade digital com base no Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD). Por fim, será realizada a análise do diagnóstico situacional e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.
Os objetivos do Programa SUS Digital incluem fomentar o uso adequado, ético e crítico das novas tecnologias digitais no contexto do SUS, apoiar a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de serviços e a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde, além de incentivar a formação e a educação contínua em saúde digital. O programa também busca promover a sensibilização, conscientização e engajamento dos atores do SUS para o uso de tecnologias digitais e tratamento adequado de dados, ampliar a maturidade digital no SUS, fortalecer a participação social e o envolvimento dos cidadãos na criação de soluções inovadoras na área da saúde e contribuir para o desenvolvimento de um ambiente colaborativo para aprimorar a gestão do SUS por meio da transformação digital.
O Programa SUS Digital abrange diversas áreas, como telessaúde, teleassistência, telediagnóstico, teleducação, inovação, monitoramento e avaliação de dados, sistemas de informação, plataformas e desenvolvimento de aplicativos.
Para participar do programa, as solicitações de adesão devem ser submetidas por meio do termo de compromisso disponibilizado no módulo de adesão do InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS, e serão avaliadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital conforme os critérios estipulados. Uma vez aprovadas, as solicitações serão homologadas por meio de portaria da Ministra de Estado da Saúde, indicando os valores a serem transferidos como incentivo financeiro, divididos em duas parcelas conforme especificado na portaria. A transferência dos recursos ocorrerá do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O endereço eletrônico susdigital@saude.gov.br está disponível para os casos de dúvidas ou Esclarecimentos sobre o Programa SUS Digital.